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Revista IBDFAM aborda filiação e partilha de patrimônio em artigos exclusivos
A 75ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões reúne artigos sobre temas relevantes para o Direito das Famílias e Sucessões contemporâneo, como investigação de paternidade e partilha de patrimônio.
Nesta edição, o advogado Lian Brendon Matteo Marinho Telles Dutra Gonçalves discute as diferentes dimensões da filiação e as desigualdades na produção de provas. Já o advogado David Mandelbaum analisa a partilha da valorização de quotas societárias entre cônjuges e companheiros à luz da proposta de reforma do Código Civil.
Intitulado “Doutrina Matteo: da inconstitucionalidade da filiação monoaxial – A assimetria probatória estrutural nas ações de investigação de paternidade e a exigência constitucional da pluridimensionalidade filiatória”, o artigo de Lian Brendon Matteo Marinho Telles Dutra Gonçalves questiona a diferença de critérios usados para reconhecer ou desfazer uma paternidade.
Segundo ele, enquanto a anulação de um vínculo já reconhecido pode exigir a análise dos laços biológicos e afetivos, o reconhecimento judicial da paternidade pode se basear apenas no exame de DNA. O autor defende que as duas situações considerem as diferentes dimensões da filiação.
“É esse contraste que procuro destacar com a Doutrina Matteo. Não questiono a importância do DNA, que é uma prova científica fundamental, mas a paternidade envolve muito mais do que a genética. Envolve convivência, responsabilidade e a própria vida de uma criança. Minha preocupação é que essas circunstâncias também sejam consideradas pelo Judiciário, especialmente nos casos em que o reconhecimento da paternidade não ocorre de forma voluntária”, explica.
Para ele, a concepção de família está em constante transformação, o que também deve estar refletido no Direito. “Ser pai hoje não é apenas compartilhar material genético. Existe uma dimensão afetiva, de cuidado e de convivência cotidiana. Minha preocupação é que essa realidade seja considerada nas decisões judiciais. Reconhecer a origem biológica é um direito, claro, mas isso não significa que toda a história familiar deva ser ignorada”, afirma.
E acrescenta: “A genética pode dizer quem é o pai biológico, mas ela não consegue explicar sozinha toda a realidade de uma relação familiar. Eu acho que o Direito precisa estar atento a essa diferença”.
Reforma do Código Civil 
Já o artigo “Entre acertos e desacertos: a comunicabilidade da valorização das quotas societárias no projeto de reforma do Código Civil”, de David Mandelbaum, analisa as alterações previstas no Projeto de Lei 4/2025 quanto à partilha da valorização de quotas societárias.
“Caso aprovado em sua redação original, o projeto promoverá uma ampliação considerável do rol de bens comunicáveis no regime da comunhão parcial”, explica o autor.
Segundo ele, a proposta representa uma mudança significativa em relação ao entendimento predominante na jurisprudência, segundo o qual a valorização de quotas adquiridas antes do casamento ou da união estável não é partilhável, mesmo quando decorre do reinvestimento de lucros durante a relação.
“Embora os motivos da proposta sejam louváveis, na medida em que se busca ampliar a proteção patrimonial do cônjuge não sócio – frequentemente a mulher –, o texto falha ao não distinguir as causas da valorização”, afirma.
Para o autor, essa omissão pode comprometer a lógica do regime da comunhão parcial de bens e gerar insegurança jurídica.
"As mudanças propostas tendem a estimular a celebração de pactos antenupciais e contratos de convivência por pessoas que já possuem participações societárias antes do casamento ou do início da união estável", avalia.
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Por Guilherme Gomes
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